15.12.05

Perguntas enviadas à Câmara Municipal do Porto pela relatora da Petição nº 44/X/1ª - Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura

«PETIÇÃO Nº 44/X/1ª
Como relatora da Petição nº 44/X/1ª, e na sequência das audições dos responsáveis do IPPAR e da Metro Porto, S.A. pelos deputados da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, solicito respostas da Câmara Municipal do Porto às seguintes perguntas:

1. Segundo declarações do Sr. Dr. Oliveira Marques, a Metro Porto, S.A., é apenas “executor” da obra de intervenção urbanística no conjunto, Praça da Liberdade, Av. dos Aliados, Praça General Humberto Delgado, tendo iniciado o processo a pedido da Câmara Municipal do Porto e seguindo as suas indicações:
a) Qual foi o “programa” definido pela Câmara Municipal do Porto na formalização desta encomenda à Metro do Porto, SA?
b) Qual o órgão que, no município do Porto, definiu esse programa?
c) Como salvaguardou a Câmara Municipal do Porto o respeito pela Avaliação de Impacto Ambiental do Sistema de Metro, datada de Abril de 1998, pelas disposições legais decorrentes do processo de instrução relativo à eventual classificação do conjunto urbano iniciado em 1993, a pedido da própria Câmara, e pelos princípios e obrigações da Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da politica e do regime de protecção e valorização do património cultural?
d) Qual o órgão que aprovou os termos da formalização do acordo entre a Câmara Municipal do Porto e a Metro do Porto, SA visando a intervenção em causa?

2. Os peticionários referem, como motivo central do seu pedido de intervenção à Assembleia da República, a “transformação radical” que o projecto dos arquitectos Álvaro Siza Vieira e Eduardo Souto Moura introduz no conjunto Praça da Liberdade, Av. dos Aliados, Praça General Humberto Delgado.
a) A transformação, por contraponto à manutenção da pré-existência, insere-se numa linha estratégica de actuação da Câmara Municipal do Porto relativamente às intervenções no espaço público da cidade?
b) Está a intervenção prevista e descrita no PDM, no Plano de Actividades da Câmara Municipal do Porto ou em algum outro documento essencial de planeamento do território ou de gestão da Câmara?
c) A responsabilidade politica da Câmara Municipal do Porto, neste processo de transformação, está formalmente expressa nalguma deliberação dos órgãos municipais? Qual e quando foi tomada?
d) Considera a Câmara Municipal do Porto que não era da sua responsabilidade assegurar que fosse pedido ao IPPAR um Parecer Prévio sobre o projecto?

3. Os peticionários referem, entre as suas motivações, a inexistência de discussão pública sobre um projecto de intervenção, apesar da “magnitude da mudança que introduz no espaço mais emblemático do Porto.” A 18 de Abril de 2005, também a Assembleia Municipal do Porto recomendou à Câmara que o projecto de intervenção fosse sujeito a discussão pública, envolvendo não só a autarquia mas também as associações da cidade e dos munícipes.
a) Como foi assegurada, pela Câmara Municipal, a participação das estruturas associativas de defesa do património, tal como é estabelecido no artº 10º da Lei nº 107/2001?
b) Como foi salvaguardada pela Câmara Municipal do Porto a aplicação da Lei nº 83/95?
c) Considera a Câmara Municipal que os desenhos apresentados, designadamente no site do município, mostram claramente as alterações introduzidas pelo projecto, nomeadamente quanto à substituição de calcário por granito nos passeios e placa central da Avenida e quanto à possibilidade de existência de árvores por cima da placa de cobertura da estação de metro?
d) O que pensa a Câmara Municipal do Porto da importância da interacção entre movimentos de opinião pública (como o corporizado nesta petição) e o trabalho desenvolvido pelos projectistas envolvidos num processo de transformação de espaço público tão importantes dos pontos de vista patrimonial, histórico e cultural e afectivo (como o conjunto Praça da Liberdade, Av. dos Aliados, Praça General Humberto Delgado)?

A Deputada,
Manuela de Melo »

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Relacionado-Cronologia :
- 27 de Julho – A 8ª Comissão acolhe a petição, cujo relatório coube, pelo esquema de rotação existente, a uma deputada do Partido Socialista;
- 13 de Setembro – A 8ª Comissão faz a audição dos peticionários;
- 16 de Setembro – A relatora envia para a 8ª Comissão o Relatório Intercalar;
- 20 de Setembro – A Comissão aprova por unanimidade o Relatório Intercalar, com um parecer que solicita a audição de responsáveis da Metro do Porto, S.A., do IPPAR e da Câmara Municipal do Porto;
- 11 de Outubro – Audição de responsáveis do IPPAR e da Metro do Porto, S.A. . Decisão de solicitar por escrito os esclarecimentos da CMP;
- 25 de Outubro – A Comissão aprova a lista de perguntas da CMP elaborada pela relatora ;
- 15 de Novembro – A Comissão recebe as respostas da CMP, assinadas pelo seu Presidente.
-18 de Novembro-Relatório Final
-Ler os nossos comentários a estes esclarecimentos de Rui Rio