9.12.05

Relatório Final

Transcrição do Relatório Final da Comissão Parlamentar da Educação, Cultura e Ciência, datado de 18.11.2005 (Completo)

PETIÇÃO Nº 44/X/1ª

Assunto: Protesto relativo à intervenção urbanística no conjunto da Av. dos Aliados/Praça da Liberdade, no Porto"

I-Introdução

  1. A presente petição, dinamizada pelas associações (ARPPA, APRIL-Associação Política Regional de Intervenção Local, Campo Aberto, GAIA– Grupo de Acção e Intervenção Ambiental e Olho Vivo) , deu entrada na Assembleia da República a 21 de Julho de 2005, tendo sido inicialmente acompanhada de 2510 assinaturas.
  2. Posteriormente, em 27 de Julho de 2005, deu entrada no Gabinete do Presidente da Assembleia da República como aditamento à Petição 44/X/1º, uma carta da associação Campo Aberto, também subscrita pelo Senhor Paulo Ventura Araújo, que acompanhava o envio de mais 2144 assinaturas.
  3. Por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, datado de 21 de Julho de 2005, a petição em apreciação foi remetida à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para a emissão de um parecer.
  4. A 27 de Julho de 2005, em reunião da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, foi decidido por unanimidade a sua admissibilidade nesta Comissão.
  5. Por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, datado de 29 de Julho de 2005, a carta da associação Campo Aberto, recebida a 27 de Julho de 2005, foi igualmente remetida à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
  6. Os peticionários dirigiram, entretanto, queixas ao IPPAR, ao Presidente da Câmara Municipal do Porto, ao Provedor de Justiça, ao Ministério Público e à Inspecção-Geral do Ambiente sobre o mesmo assunto.
  7. Esta petição cumpre os requisitos formais estabelecidos no Artigo 52º da Constituição da República Portuguesa, bem como os do Artigo 248.º do Regimento da Assembleia e do Artigo 9º da lei 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis 6/93, de 1 de Março e 15/2003, de 4 de Junho, não se verificando quaisquer razões para o seu indeferimento liminar, de acordo com o artigo 12º do citado diploma.
  8. Por conter mais de 2000 assinaturas, esta Petição deverá ser publicada na Íntegra no Diário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 21.º da Lei 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6/93, de 1 de Março, e pela Lei nº 15/2003, de 4 de Junho. Considerando também que a petição contém mais de 4.000 assinaturas, deverá ser apreciada em Plenário, de acordo com o disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 20º do citado diploma.

    II – Motivação
    Segundo os termos da petição sobre a intervenção em curso na Avenida dos Aliados/Praça da Liberdade, os signatários requerem uma rápida intervenção da Assembleia da República “no sentido de repor a legalidade”, com “audição dos responsáveis pelo processo o mais cedo possível, pois a empreitada poderá estar concluída em pouco tempo”.

    Os peticionários justificam a sua posição com as seguintes considerações:
    a) A intervenção iniciada no conjunto urbano referido “irá transformá-lo de forma radical”, nomeadamente através do “desaparecimento da calçada à portuguesa e dos canteiros floridos” e do previsto revestimento a granito dos passeios e faixas de rodagem;
    b) As obras estão em curso desde “finais de Abril”, mas a apresentação pública do projecto pelos seus autores só foi feita a 14 de Março de 2005, em sessão organizada pela Metro do Porto;
    c) A intervenção, apesar da “magnitude da mudança que introduz no espaço mais emblemáticos do Porto”, avançou “de forma autocrática, sem qualquer discussão pública”, como se os responsáveis municipais “pudessem instituir a Metro do Porto, SA como uma espécie de pelouro do Urbanismo paralelo”;
    d) Este “modo de fazer obra está ferido de ilegalidade” porque
    - sendo um projecto “com impacto relevante no ambiente ou condições de vida das populações” a sua execução foi iniciada sem a “prévia audição dos interessados e das entidades defensoras dos interesses que possam vir a ser afectados”, violando o artigo 4º da lei nº 83/95;
    - não tendo sido cumprida, na Avenida dos Aliados, a “recuperação do jardim, repondo-se tanto quanto possível a situação original” – tal como é preconizado na Avaliação de Impacto Ambiental do Sistema de Metro, datada de Abril de 1998 – foi violado o Decreto Lei nº 186/90, de 6 de Junho;
    - estando o conjunto urbano Praça da Liberdade/Avenida dos Aliados/ Praça General Humberto Delgado em vias de classificação, as obras não poderiam avançar sem o parecer prévio do IPPAR.
    e) Os peticionários desenvolveram outras acções de contestação e protesto desde um primeiro comunicado à imprensa, em 19 de Abril deste ano: lançaram um fórum de discussão na Internet, organizaram uma sessão pública, publicaram artigos nos jornais e enviaram queixas ao IPPAR, ao Presidente da Câmara Municipal do Porto e ao Provedor de Justiça (todas a 5 de Maio de 2005) e, a 8 de Julho p.p., ao Ministério Público e à Inspecção Geral do Ambiente.

    III – Informação Complementar
    1. Da análise do dossier que acompanha a petição constam outras informações relevantes:
    - 18 de Abril de 2005 – A Assembleia Municipal do Porto recomenda à Câmara Municipal do Porto que o projecto de intervenção seja sujeito a discussão pública e que envolva não só a autarquia mas também as associações da cidade e dos munícipes;
    - 21 de Abril – O projecto é publicado na íntegra pelo jornal “Público”;
    - 4 de Maio – Com as obras em curso, a Metro do Porto faz chegar ao IPPAR, para emissão de parecer, o projecto de intervenção dos arquitectos Souto Moura e Siza Vieira;
    - 16 de Maio – A proposta de paragem das obras até apreciação do projecto pelos órgãos municipais e pelo IPPAR, apresentada à Câmara pelo Vereador da CDU, é rejeitada;
    - 8 de Junho – Um mês depois de ter recebido o projecto, o IPPAR emite parecer favorável, cuja cópia se anexa e faz parte integrante deste relatório;
    - 7 de Junho – O projecto é apresentado pelos seus autores na Assembleia Municipal;
    - 14 de Junho – As associações promotoras da Petição iniciam a recolha de assinaturas;
    - 25 de Junho - o Provedor de Justiça responde à associação “Campo Aberto”, informando que vai convocar o Presidente da Câmara e abrir um inquérito para apurar o possível incumprimento da Lei n.º 83/95;
    - 6 de Julho - as associações “CAMPO ABERTO”, “ARPPA”, “APRIL”, “OLHO VIVO”, “QUERCUS” e “GAIA” promovem uma reunião pública na Fundação Eng. António de Almeida “aberta a todos os cidadãos interessados em defender os valores cívicos e patrimoniais postos em causa pelo processo de requalificação Av. dos Aliados/Praça da Liberdade”, que juntou cerca de 300 pessoas;
    - 11 de Julho – São entregues na Assembleia Municipal as assinaturas dos primeiros 2510 subscritores do manifesto contra o projecto;
    - 27 de Julho – A 8ª Comissão acolhe a petição, cujo relatório coube, pelo esquema de rotação existente, a uma deputada do Partido Socialista;
    - 13 de Setembro – A 8ª Comissão faz a audição dos peticionários;
    - 16 de Setembro – A relatora envia para a 8ª Comissão o Relatório Intercalar;
    - 20 de Setembro – A Comissão aprova por unanimidade o Relatório Intercalar, com um parecer que solicita a audição de responsáveis da Metro do Porto, S.A., do IPPAR e da Câmara Municipal do Porto;
    - 11 de Outubro – Audições dos responsáveis do IPPAR e da Metro do Porto, S.A.. Decisão de solicitar por escrito os esclarecimentos da CMP;
    - 25 de Outubro – A Comissão aprova a lista de perguntas da CMP elaborada pela relatora;
    - 15 de Novembro – A Comissão recebe as respostas da CMP, assinadas pelo seu Presidente .

    2. A proposta de “classificação do conjunto urbano constituído pela Avenida dos Aliados/Praça da Liberdade/Praça General Humberto Delgado e respectivos edifícios facejantes como CONJUNTO DE IMÓVEIS DE “VALOR LOCAL” foi aprovada a 9 de Junho de 1992 em reunião da Câmara Municipal do Porto. A deliberação, aprovada por unanimidade, especifica que “qualquer intervenção de carácter definitivo deve ser submetida à apreciação da Câmara”. Após aprovação na Assembleia Municipal, a proposta de classificação foi enviada ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, cujo presidente, em despacho de 28 de Setembro de 1993, determinou a abertura do respectivo processo de instrução.
    Não tendo havido reclamações no prazo legal, todos os imóveis e respectivas zonas de protecção não podem desde então ser “demolidos, alienados, expropriados, restaurados ou transformados sem autorização expressa daquele Instituto”. Para conhecimento geral a Câmara Municipal do Porto publicou o Edital nº 10/94.

    IV – Audição dos Peticionários
    A Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos peticionários a 13.09.2005, na Assembleia da República. Estiveram presentes deputados do PS, PSD, CDS e PCP. Os peticionários foram representados por Paulo Ventura Araújo, Dulce Almeida e Isabel Martins.
    Nas suas intervenções, os peticionários reafirmaram as razões expostas no texto da petição, lembraram que as associações a que pertencem fazem parte do Conselho Municipal do Ambiente, relataram as diligências que têm continuado a efectuar e deram aos deputados uma visão mais aprofundada sobre alguns aspectos. Assim, destacaram que, na origem da contestação, estiveram razões de ordem cultural e afectiva, em defesa dum património com um significado muito especial para os cidadãos: “é ali que manifestamos as nossas alegrias”, no dizer de Isabel Martins. Só depois examinaram as questões de ilegalidade de procedimentos.

    Segundo Dulce Almeida, o que está a ser executado é um projecto que, independentemente da sua qualidade estética teórica, introduz alterações significativas, mas cujo impacto é pouco visível na “imagem virtual” que tem sido divulgada. E exemplificou:
    - as árvores da placa central foram removidas, mas aparecem desenhadas como se fosse possível crescerem árvores daquele porte sobre a placa de betão que cobre a linha do metro;
    - a substituição da calçada por granito vai aumentar o impacto da incidência solar sobre a Avenida, que se situa no eixo Norte-Sul.

    Paulo Ventura Araújo afirmou que cabia à Câmara, e não à Metro do Porto, SA, apresentar o projecto de intervenção na Avenida, de acordo com as normas de participação pública e de consulta ao IPPAR, deixando a pergunta:
    “quem tem responsabilidade de fazer cumprir a lei?”
    Os deputados Sérgio Vieira do PSD e Jorge Machado do PCP, puseram a questão de, perante a existência de dúvidas dos peticionários sobre a aplicação do estudo de Impacto Ambiental, não dever ter sido a petição encaminhada para outra Comissão. O presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura recordou que ela foi acolhida na Comissão por unanimidade, mas sublinhou que, parecendo a petição reunir todas as condições para subir a plenário, haverá ocasião para analisar os diversos aspectos nela assinalados.

    V – Audição dos responsáveis do IPPAR e da Metro do Porto S.A./ Esclarecimentos da CMP
    1. O relatório intercalar da petição nº 44/X/1ª considerava que, para esclarecimento de dúvidas levantadas sobre a legalidade do processo, a Comissão deveria ouvir os responsáveis da Câmara Municipal do Porto, da Metro do Porto S.A. e do IPPAR. As audições foram marcadas para 11 de Outubro de 2005, tendo faltado o Sr. Presidente da Câmara do Porto.

    O IPPAR esteve representado pelo seu Presidente, Arqº João Rodeia, pelo Director Regional do Porto, Dr. Lino Tavares Dias e pelo Arq.º Miguel Rodrigues.

    Pela Metro do Porto, S.A. compareceram o Director Executivo, Dr. Oliveira Marques, o Arqº Manuel Paulo Teixeira e o Dr. Luís Meireles.

    A Comissão decidiu, depois destas audições, enviar ao Sr. Presidente da CMP, por escrito, as perguntas consideradas necessárias para esclarecimento das dúvidas existentes. As perguntas e as respostas consideram-se como anexos a este relatório, fazendo dele parte integrante.

    2. Para facilitar o cruzamento de dados, os elementos fornecidos pelas três entidades ouvidas são apresentados seguindo as dúvidas dos peticionários.

    a) Responsabilidade pela aprovação do projecto
    - Para a MP, a responsabilidade é da CMP, que definiu a área de intervenção, o caderno de encargos e indicou como projectistas os arqºs Siza Vieira e Souto Moura. A MP é apenas executora e financiadora, tendo apresentado o projecto em reuniões da Câmara e da Assembleia Municipais.

    - Para a CMP, o projecto não está nem tem que estar previsto em nenhum documento de planeamento e gestão da Câmara, não exige deliberação dos órgãos municipais nem foi sujeito a qualquer acordo formal com a MP. Foi através dos técnicos municipais que acompanham os projectos e obras do metro que a CMP definiu como “programa”
    - a adaptação da zona a um espaço mais convidativo para fruição pública
    - a redução das faixas de rodagem automóvel;
    - a manutenção, dentro das novas circunstâncias, dos espaços arborizados;
    - a redefinição das paragens de transporte público.

    As decisões mais importantes sobre as obras do metro são tomadas pelos vereadores do Urbanismo e do Ambiente e, eventualmente, pelo Presidente, mas a resposta da CMP não especifica o que neste caso se passou. Apenas confirma que sugeriu à MP a contratação de Siza Vieira e de Souto Moura como garantia de grande qualidade para projecto.

    b) O projecto: questões patrimoniais
    - Para o IPPAR, o projecto vai ao encontro do “espírito” do projecto de Barry Parker, do início do século XX (e não executado), que previa a uniformização dos três espaços (Praça da Liberdade, Avenida dos Aliados e Praça General Humberto Delgado) através de uma grande alameda. A intervenção no “principal espaço cívico da cidade”, tornada necessária pela implantação das duas saídas/acessos à estação de metro nos passeios laterais, criou a oportunidade de reequacionar o arranjo urbanístico do ponto de vista urbano e da sua reutilização social.
    O projecto dilui a individualização da Pç da Liberdade, retira os canteiros da placa central, que fica mais estreita, homogeneizando os pavimentos dos passeios através da substituição do calcário por granito – uma opção dos projectistas que o IPPAR aceita como “indispensável à coerência do projecto”, embora o mesmo projecto mantenha calcário na Pç General Humberto Delgado. Sobre a placa da estação, o IPPAR considera que é possível manter árvores, dependendo das espécies.
    O projecto não obedece ao objectivo definido pela CMP de redução das faixas de circulação automóvel.
    - Para a MP, com as saídas do metro nos passeios laterais, teria que haver alteração na largura dos passeios. Quanto ao coberto arbóreo previsto no projecto, haverá apenas impossibilidade de plantação de árvores nas áreas onde a placa de cobertura da estação está praticamente à superfície.

    - Para a CMP, o projecto, embora importante pela sua localização, não tem impacto relevante no ambiente ou nas condições de vida das populações, limitando-se reperfilar arruamentos e alterar pavimentações sem alterar a estrutura edificada. Segundo a CMP, as alterações introduzidas serão benéficas para a população. Apesar do sacrifício de dois renques de pequenas árvores da placa central, o projecto de paisagismo aumenta em cerca de 50 o total de árvores.

    c) Procedimentos de salvaguarda do património
    O espaço intervencionado, por se encontrar em vias de classificação, obrigava a parecer prévio do IPPAR e, por decisão unânime da Câmara em 1993, a deliberação do órgão Câmara Municipal.

    - A MP considera dois momentos diferentes de obra:
    • em Abril, quando ainda não tinha pedido formalmente parecer do IPPAR, as obras iniciadas, embora respeitando a globalidade do projecto, eram apenas as necessárias para permitir a abertura da estação do metro;
    • depois da obtenção do parecer favorável do IPPAR (de 8 de Junho) a MP adjudicou (em 15 de Junho) a obra em toda a área intervencionada, obra que vai durar 150 dias.

    - O IPPAR considera que, na fase de elaboração do projecto, houve um procedimento “exemplar” de acompanhamento, o que permitiu a emissão do parecer formal num curto espaço de tempo (um mês). O parecer do IPPAR refere-se ao projecto de execução das obras já realizadas nos passeios norte-poente e norte-nascente da Avenida; na restante área, o parecer foi elaborado a partir do Estudo Prévio

    - A CMP considera que o acompanhamento e o parecer do IPPAR ultrapassam qualquer dúvida quanto ao incumprimento das disposições legais, não referindo concretamente a deliberação unânime da CMP em 1993 de que todas as alterações naquele espaço teriam que ser submetidas à apreciação da Câmara

    d) Respeito pelo Estudo de Avaliação de Impacto Ambiental do Sistema da Metro do Porto (1998)

    - Para a MP, o contrato inicial com o consórcio responsável pela construção do Sistema de Metro previa a reposição da pré-existência, designadamente os canteiros e calçada à portuguesa, de acordo com o Estudo de Avaliação. No entanto as saídas do metro dos passeios laterais obrigaram a uma alteração das suas dimensões, o que inviabilizou a reposição prevista. Com o pedido da CMP de redesenho de toda a área foi completamente alterada a situação prevista de reposição. Não foi pedida Avaliação de Impacto Ambiental do actual projecto.

    - Para a CMP, a Avaliação de Impacto Ambiental é exigível pelo sistema ferroviário, mas não é exigível para alterações dos projectos de requalificação à superfície.
    Mesmo assim, a CMP considera que o Estudo de Avaliação de Impacto Ambiental foi seguido genericamente, e aumentado significativamente o número de árvores.

    d) – Discussão pública do projecto
    A Lei nº 83/95, no seu artigo 4º, no seu artigo 10º, obriga à “prévia audição dos interessados e das entidades defensoras dos interesses que possam vir a ser afectados”, e a Lei nº 107/2001, no artigo 10º, refere que “além dos contributos individuais, a participação dos cidadãos interessados na gestão do património cultural pela Administração Pública poderá ser assegurada por estruturas associativas”.

    - Para a CMP, o projecto não introduz alterações estruturais, não tem impacto relevante no ambiente ou nas condições de vida das populações, não altera nenhuma das construções nem a estrutura edificada, é de dois arquitectos de renome internacional: mesmo assim divulgou-o por mailing postal, no site, na imprensa e nas reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal. Apesar de os passeios em granito serem apresentados a branco e haver figuração de árvores de copa na placa central, a CMP considera que os desenhos apresentados são esclarecedores. Considera também que têm grande interesse na divulgação dos seus planos e projectos e consequente apelo à participação pública.

    VI - Conclusões
    1. Parece claro, da análise dos elementos de informação que constam deste Relatório, que há leituras diferentes sobre questões essenciais:
    - a que órgão cabe, numa autarquia, a decisão politica sobre a aprovação de projectos de alteração de património cultural tão significativo como o conjunto Pç da Liberdade/Avenida dos Aliados/Pç general Humberto Delgado, que aliás se encontra em vias de classificação a pedido da própria Câmara?

    - o que significa na prática o direito a participação dos cidadãos, o direito a darem o seu contributo em casos de alteração no património cultural?

    - quando um estudo de Avaliação de Impacto Ambiental dum projecto prevê a reposição da pré-existência, é possível ao concessionário de serviço público que o pediu avançar com a alteração dessa pré-existência sem novo pedido de avaliação, à luz das novas regras legais sobre o assunto?

    - Como se pode inferir que houve um acompanhamento “exemplar” da elaboração do projecto pelo IPPAR se o parecer indica que ele contém elementos (como a nova fonte, os atravessamentos rodoviários e a manutenção da pré-existência da Pç General Humberto Delgado) e omite outros (a escadaria de acesso à Câmara) que o próprio IPPAR considera importantes para concretizar o princípio geral de uniformização de todo o espaço intervencionado em torno do eixo Paços do Concelho – Passeio das Cardosas?

    2. A Assembleia da República, através da 8ª Comissão, desenvolveu diligentemente todo o processo de tramitação da Petição nº 44/X/1ª, que este relatório detalhadamente documenta, e irá analisar o assunto, politicamente, em Plenário.
    Independentemente da competência da Assembleia da República para fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis, a verificação em concreto da correcta aplicação das normas legais e regulamentares fica fora do âmbito material da sua actuação.
    Assim, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:

    VII – Parecer
    1. A petição deverá ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República;
    2. A petição, que preenche os requisitos institucionais e regimentais para ser apresentada ao Plenário, deve ser remetida ao Presidente da Assembleia da República, acompanhada dos respectivos elementos instrutórios;
    3. O relatório final da Petição deve ser enviado, para conhecimento, aos peticionários, à Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e aos Grupos Parlamentares.
    4. Este relatório e os seus anexos deverão finalmente ser remetidos à Inspecção-Geral da Administração do Território para, no quadro das suas atribuições e competências, analisar os procedimentos utilizados e tomar as providências que considerar adequadas.

    Palácio de S. Bento, 18 de Novembro de 2005
    A Deputada Relatora, O Presidente da Comissão,
    Manuela de Melo António José Se