14.12.05

Esclarecimentos de Rui Rio à Comissão Parlamentar

Cronologia (transcrito do Relatório Final): «(...) - 27 de Julho – A 8ª Comissão acolhe a petição, cujo relatório coube, pelo esquema de rotação existente, a uma deputada do Partido Socialista; - 13 de Setembro – A 8ª Comissão faz a audição dos peticionários;- 16 de Setembro – A relatora envia para a 8ª Comissão o Relatório Intercalar; - 20 de Setembro – A Comissão aprova por unanimidade o Relatório Intercalar, com um parecer que solicita a audição de responsáveis da Metro do Porto, S.A., do IPPAR e da Câmara Municipal do Porto; - 11 de Outubro – Audição de responsáveis do IPPAR e da Metro do Porto, S.A. . Decisão de solicitar por escrito os esclarecimentos da CMP; - 25 de Outubro – A Comissão aprova a lista de perguntas da CMP elaborada pela relatora; - 15 de Novembro – A Comissão recebe as respostas da CMP, assinadas pelo seu Presidente
Nota: O Relatório Final datado de 18 de Novembro chegou à Caixa de Correio da Campo Aberto no meio da semana passada. Os esclarecimentos prestados foram anexados ao relatório final do qual são "parte integrante". Ler os nossos comentários a estes esclarecimentos de Rui Rio
«Ex.mº Sr Dr. António José Seguro, Presidente da Comissão de Educação Ciência e Cultura, da Assembleia da República, Palácio de S. Bento 1249-065 Lisboa
Porto, 14-11-2005
N/Ref.: OF/ 126/05/GAP
Meu caro António José Seguro
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre a “Intervenção Urbanística no conjunto sa Av. dos Aliados/ Praça da Liberdade” venho esclarecer V. Exª do seguinte:
  • As relações entre a empresa Metro do Porto, S.A. e a Câmara Municipal do Porto regem-se pelas “Bases de Concessão da Metro do Porto, S.A.”, (Decreto Lei nº 94-A/98, de 15 de Dezembro, com as alterações decorrentes da lei nº 161/99, de 14 de Setembro, Decreto Lei nº 261/2001, de 26 de Setembro, do Decreto Lei nº 249/2002, de 19 de Novembro. Do Decreto Lei nº 33/2003, de 24 de Fevereiro, do Decreto Lei nº 166/2003, de 24 de Julho e do Decreto Lei nº 233/2003, de 27 de Setembro).
  • Decorrente dessas “Bases” a concessão compreende a concepção e realização do projecto, a realização das obras de construção e o fornecimento e montagem de equipamentos.
  • Está igualmente expresso nessas mesmas “Bases” que da rede do sistema consta o troço Hospital de S. João – Trindade – Stº Ovídeo (linha Amrela).
  • Os trabalhos de inserção urbana sobre as áreas afectadas pela construção das estações subterrâneas são uma obrigação contratual da Metro do Porto, S.A. embora estejam salvaguardados de modo restritivo, uma vez que obriga apenas à reposição dos pavimentos existentes, o que em algumas situações e desaconselhável ou mesmo inviável.
    -- Desaconselhável porque todas as obras têm uma época, evoluindo as utilizações, materiais e políticas urbanísticas, razão pela qual qualquer arquitecto que se preze não aceita realizar mimetismos.
    --Inviável porque a superfìcie sobre as estações não mais pode ser a mesma devido à necessidade de construir, nomeadamente acessos e poços de ventilação, bem como pela frequente construção de lajes de betão a cotas pa próximas da superfície.
    A Metro do Poro, S.Al. contratou para a elaboração dos seus projectos o arq.Eduardo Souto Moura, que pontualmente se socorre da colaboração de outros colegas, sendo no caso do projecto em causa o arq. Álvaro Siza Vieira seu associado. Atendendo a que a área de interven ção para a construção da estação subterrânea é muito grande, tendo afectado uma parte significativa do cnjunto urbano constituído pela Praça da Liberdade, Av. dos Aliados e Praça Almeida Garrett, entendeu a Câmara Municipal do Porto que era exigível a reabilitação desse todo, o que foi aceite pela Metro do Porto, S.A.
  • Aquando da petição feita à Assembleia da República a obra de reabilitação ainda não se havia iniciado, o que acontecerá durante o corrente mês. As obras já executadas tiveram como único objectivo possibilitar a abertura da Esração dos Aliados –integrada na Linha Amrela inaugurada no dia 17 de Setembro.

Passarei de seguida a responder às questões formuladas:
1 a) A Câmara Municipal do Porto, através do seus técnicos que acompanham os projectos e obras desta grande infra-estrutura, definiu o seguinte:

- Adaptação da zona intervencionada, principal coração da cidade, a um espaço mais convidativo para fruição pública, com aumento da larguras dos passeios;
- Consequente redução das faixas de rodagem automóvel decisão enquadrada na política de incentivação do uso dos transportes colectivos, usando a consquente punição dos transportes privados;
- Manutenção, dentro das novas circunstâncias, dos espços arborizados.
- redefinição das paragens de transportes públicos, procurando melhorar a intermodalidade, deslocando-as, sempre que possível para junto das saídas do metro, ou parta outros locais periféricos a este conjunto.

1.b) Os projectos desenvolvidos pela Metro do Porto são acompanhados par e passo pelas Direcções Municipais de Urbanismo, do Ambiente e da Via Pública, sendo as decisões mais importantes tomadas pelos Vereadores de Urbanismo e Mobilidade, e do Ambiente, e eventualmente por mim próprio.

1. c) A cidade do Porto sofreu esta década, e já com a actual legislação urbanística, obras profundas nos seus principais espaços urbanos, algumas delas maus exemplos de intervenção urbanística, pelo que se percebe a preocupação pública pelo presente projecto. As intervenções da Porto 2001, essas sim foram elaboradas sem acompnhamento camarário e sem os agora pretendiidos estudos de Avaliação de Impacto Ambiental, que entendemos não ser exigíveis. Quanto ao projecto da rede de metro do Porto, e conforme é do conhecimentos de V. Exª, foi o mesmo sujeito a um estudo de Avaliação de Impacto Ambiental, datado de 1998, o qual é exigível pelo sistema ferroviário, e que não é alterável por eventuais mudanças do projecto à superfície, que por si só não exigem tal estudo; mesmo assim entendemos que o estudo de Avaliação de Impacto Ambiental elaborado é seguido genericamente, tendo mesmo o próprio IPPAR elogiado no seu parecer a solução proposta. Por outro lado, e cumprindo uma das recomendações desse estudo, é significativamente aumentado o número de árvores.

No que concerne às disposições legais decorrentes do processo de instrução relativo à eventual classificação do conjunto urbano iniciado em 1993, entendemos que o acompanhamento do IPPAR, e consequente informação ao projecto, ultrapassa qualquer dúvida quanto ao seu não incumprimento.

Quanto à lei nº 107/2001, e como a seguir provaremos, cumprimos a legislação em vigor.

1.d) Do acima referido se induz automaticamente que não houve qualquer formalização de acordo visando a intervenção em causa.

2.a) A linha estratégica da Câmara Municipal do Porto enquadra-se nas mesmas orientações gerais prosseguidas por todas as Associações de Urbanistas e Arquitectos que se consubstanciam nas recomedações II Congresso Internacional de Arquitectos e Técnicos de Monumentos Históricos, reunidos em Veneza em 1964, que aconselha à não utilização de mimestismos, mas à correcta integração no “ ... conjunto, distinguindo-o nitidamente das partes originais, para que a resyauração não falsifique o documento de arte er história do novo com o antigo...”, com a evidente utillização de materiais e tecnologias de cada época, mas sempre recorrendo a projectos de boa qualidade arquitectónica.
Por outro lado, a Câmara Municipal do Porto respeita muito o trabalho dos técnicos projectistas e está certa que este mesmo projecto desenvolvido por dez arquitectos teria dez soluções diferentes, podendo todas ser de qualidade, mas concerteza que todas passíveis de contestação.

Será bom recordar que se o projecto da Casa da Música tivesse ido a um debate público, quando da sua apresentação, com toda a certeza teria gerado uma feroz oposição pública que inviabilizaria a sua construção.

2. b) A intervenção prevista não está, nem tem que estar, prevista no PDM ou no Plano de Actividades da Câmara Municipaldo Porto, nem em qualquer outro documento do planeamento do território.

2.c) O projecto em causa não exige deliberação dos orgãos municipais. No entanto foi o mesmo apresentado publicamente à Câmara Municipal em 14 de Março do corrente ano e na Reunião Municipal de 7 de Junho.

2. d) Conforme é morma em qualquer projecto elaborado pela Metro do Porto, S.A. que interfira com imóveis classificados, ou em vias de classificação, o projecto em causa foi acompanhado desde o seu início pelo IPPAR, tendo merecido um parecer favorável , em 9 de Junho, que se junta.

3. a) O § 1º do art.º 10º da Lei nº107/2001 refere que “para além dos contributos individuais a participação dos ciddãos interessados nas gestão efectiva do património cultural pela Administração Pública poderá ser assegurado por estruturas associativas....”. A Câmara Municipal do Porto entende que, para além de não serem introduzidas alterações estruturais e o projecto ser desenvolvido por dois arquitectos de renome internacional, mesmo assim foi o mesmo suficientemente divulgado, por mailing a todas as caixas de correio da cidade, no seu site, através da imprensa, e nas Reuniões de Câmara e de Assembleia já referidas.

3.b) Embora seja importante, pela sua localização, o projecto em causa não “tem impacte relevante no ambiente ou nas condições de vida das populações ou agregados populacionais”, nem é alterada nenhuma das construções, limitando-se a reperfilar arruamentos e alterar pavimentações, não alterando a estrutura edificada, considerando-se mesmo que as alterações inroduzidas serão benéficas para a vida da população portuense.

3.c) Embora se entenda que os desenhos apresentados são esclarecedores, importa precisar que- contrariamente ao que por vezes é referido, - na área sobre a laje das estação predominavam os canteiros, havendo dois renques de pequenas árvores ao longo das faixas de rodagem, que devido ao reperfilamento das mesmas tiveram que ser sacrificadas. No entanto, o projecto de Paisagismo aumenta o o total de árvores em cerca de 50.

3. d) A Câmara Municipal do Porto reconhece o grande interesse da divulgação dos seus planos e projectos e consequente apelo à participação pública. Como tal, foi inovadora na grande divulgaçãoi pública do seu PDM, ao criar um Fórum na internet , para além das dezenas de reuiniões então realizadas com estruturas associativas, nomeadamente com institutos culturais, associações de classes profissionais e outras organizações de direito associativo. No caso específico do projecto em questão, para além da divulgação no seu site foram distribuidos por correio folhetos informativos demonstrando o projecto a executar, bem como foram promovidas apresentações à Câmara e À Assembleia com a participação dos projectistas, e com a presença do público e dos meiois de comunicação social.

Apesar da contratação dos projectistas ter sido da responsabilidade da Empresa Metro do Porto, S.A. , foi-o por sugestão da Câmara Municipal que assim se mantem solidária com a escolha que é garantia de qualidade.

(despedidas...)
O Presidente da Cãmara- Rui Fernando da Silva Rio»